Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597, ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 17:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 17:45
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597, ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597, ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 17:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 17:45
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597, ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
07/06/2023, 00:00
Mero expediente
06/06/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 21:17
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:13
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:08
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 13:51
Por decisão judicial
25/04/2023, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/05/2022, 12:44
Por decisão judicial
27/05/2022, 12:44
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/05/2022, 19:30
Publicação
19/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485, ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 17 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485, ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que nada impede que o advogado, credor de honorários, requeira o levantamento dos mesmos em favor da sociedade por ele integrada, na condição de sócio (artigo 85, § 15, do CPC), determino que conste como beneficiária da verba sucumbencial a Sociedade de Advogados A. R. Pereira & Santos Sociedade de Advogados. Retifique-se o OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 20220008273. Cumpra-se. SãO PAULO, 23 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485, ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que nada impede que o advogado, credor de honorários, requeira o levantamento dos mesmos em favor da sociedade por ele integrada, na condição de sócio (artigo 85, § 15, do CPC), determino que conste como beneficiária da verba sucumbencial a Sociedade de Advogados A. R. Pereira & Santos Sociedade de Advogados. Retifique-se o OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 20220008273. Cumpra-se. SãO PAULO, 23 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 17:42
Expedida/certificada
23/03/2022, 17:42
Mero expediente
23/03/2022, 17:24
Conclusão (para decisão)
19/03/2022, 19:22
Publicação
25/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485, ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 21 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2022, 17:01
Julgamento em Diligência
04/01/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
09/10/2021, 18:38
Publicação
27/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485, ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O HOMOLOGO os cálculos do INSS – ID. 54515416, ante a concordância da parte exequente. Verifico existência de requerimento apresentado pelo Advogado do Autor, no sentido de que seja destacado do valor devido, o montante referente aos honorários contratuais. Sendo assim,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o patrono da autora para que apresente o contrato de honorários contemporâneo ao ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento do pedido de destaque. Após, venham-me conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 23 de setembro de 2021.
24/09/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/09/2021, 15:40
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 12:16
Publicação
02/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GERALDO PARREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485, ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo INSS (executado), no prazo de 15 (quinze dias); SãO PAULO, 29 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000697-93.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
30/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:43
Expedida/certificada
22/04/2021, 13:51
Mero expediente
17/04/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 18:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)