Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE NASRALLAH - SP141946 D E S P A C H O ID nº 171714330:
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, CNPJ nº 00.662.270/0002-49 e
EXECUTADO: INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA, CNPJ nº 48.772.941/0015-75, nos termos em que requerido pelo exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: Conversão em renda por meio da guia GRU ID nº 142233521, que deverá instruir o ofício.Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias.Intime-se cumpra-se.” Sustenta a executada que o débito exequendo encontra-se quitado através de 10 (dez) depósitos efetuados nos autos no valor de R$ 1.700,00 (ID nº 39533238) cada, bem ainda que o saldo devedor apresentado pela exequente há erro material no cálculo. É o relato do necessário. DECIDO. Não verifico qualquer contradição no despacho apontado. Com efeito, o despacho determinou a expedição de Ofício de Transferência eletrônica para que se procedesse à conversão em renda do saldo parcial da conta judicial nº 2014.635.00004354-3 até o limite do débito no valor de R$ 7.544,44 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), informado pelo exequente conforme ID nº 142233522. Verifico que os depósitos realizados nos autos foram regularizados nos termos do despacho ID nº 91446930. Assim, não consta dos autos informação de quitação do débito exigido na presente ação. Dessa forma, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, negando-lhes provimento, ficando mantido, portanto, o entendimento do despacho ID nº 170268263 que deve ser cumprido pela serventia. Após, tornem os autos conclusos.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005617-21.2015.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do despacho ID nº 170268263 lavrado nos seguintes termos: “Petição ID nº 142233520: Defiro. Expeça-se Ofício de Transferência eletrônica, determinando à agência 2014 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda do saldo parcial da conta judicial nº 2014.635.00004354-3 até o limite do débito no valor de R$ 7.544,44 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), informado pelo exequente conforme ID nº 142233522, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0005617-21.2015.4.03.6102, em que são partes Intime-se.