Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO BUDAI FILHO, NELSON BUDAI, NILZA CAMPOS BUDAI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE - SP122983
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220 TERCEIRO
INTERESSADO: JOAO BUDAI FILHO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE - SP122983 D E S P A C H O Considerando que o feito se encontra extinto, conforme decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (Id 160565125), com a comprovação nos autos do levantamento dos valores devidos na conta indicada pelo advogado, em decorrência da decisão transitada em julgado (certidão Id Id 160565131), no juízo ad quem, pelo patrono dos exequentes (Ids 238877861 e 238877863) com poderes para receber e dar quitação (Procuração Ids, 160565115 – Pág. 13, 14 e 16), arquivem-se. Cumpra-se e Intimem-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003070-51.2006.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos