Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBSON DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO TAVARES CERDEIRA - SP154488, MAURO TAVARES CERDEIRA - SP117756
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018779-41.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, a CEAB-DJ/INSS foi intimada para cumprir a obrigação de fazer, consistente na averbação do(s) período(s) de tempo de serviço especial de 19.12.1984 a 20.01.1986, 11.03.1986 a 11.08.1987, de 05.10.1987 a 01.05.1989, de 21.08.1989 a 19.10.1989, de 01.02.1992 a 03.02.1992, 19.01.1993 a 11.02.1993, 12.02.1993 a 02.12.1993, 03.11.1993 a 25.08.1994, 13.01.1995 a 28.04.1995, de 28.04.1995 a 05.10.1995 e de 09.01.1996 a 08.01.1998, possibilitada sua conversão em tempo de serviço comum, conforme julgado. Tal obrigação foi atendida (Id. 264543564), conforme declaração onde se lê o número da certidão e do órgão emissor (ATC 21024110.2.00172/22-1), podendo ser retirada em qualquer agência da Previdência Social pelo próprio segurado. Intimadas as partes, o exequente informou que a averbação está correta e solicitou o arquivamento dos autos. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando o cumprimento da obrigação de fazer em favor da parte exequente, conforme título executivo transitado em julgado, e o que mais dos autos consta, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, em observância ao disposto no artigo 925 do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 6 de dezembro de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal