Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SARINA SASAKI MANATA - SP236206 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEANDRO ALVES DE ALMEIDA - SP275495 TERCEIRO
INTERESSADO: HUGO CELSO MORAES ZAIA, SANDRA CAMARGO LUCAS DESPACHO Atendidos os requisitos do art. 524 do CPC,
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL), na forma do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao devedor (EXECUTADO: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO), para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do crédito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). Fica o devedor ciente que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja efetuado o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação deste Juízo (art. 525, "caput" do CPC). Havendo alegação de excesso de execução, deve o devedor indicar o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de sua rejeição liminar (art. 523,4º e 5º, CPC). Atendidos os requisitos legais, a impugnação será, em regra, recebida sem efeito suspensivo e processada nos mesmos autos. Versando a impugnação sobre excesso de execução - ainda que em parte- remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos necessários à análise das alegações das partes. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002059-20.2019.4.03.6100 recebo o requerimento do credor (), na forma do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao devedor ( Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.