Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALVARO CORREA RIBEIRO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLA IVO PELIZARO - MS14330 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS7602
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ALVARO CORREA RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA IVO PELIZARO - MS14330 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS7602 D E S P A C H O
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0006040-59.2016.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de procedimento comum apresentada por Álvaro Correa Ribeiro que, em sede de julgamento do recurso de apelação, foi mantida a improcedência do pedido com relação à limitação de descontos de parcelas do contrato de crédito consignado, bem como quanto à revisão de cláusulas de Cédulas de Crédito Bancário, com exceção da incidência de comissão de permanência de forma cumulada com outros encargos em caso e impontualidade (ID 250506210). O autor deflagrou cumprimento de sentença, objetivando a apuração de valores a lhe serem restituídos. Para tanto, requereu a juntada dos contratos firmado com a CEF e respectivos demonstrativos de débito (ID 252789073). A CEF promoveu a juntada dos documentos solicitados (ID 254493089 a 254493405). Sobreveio a notícia de falecimento do autor Álvaro Correa Ribeiro, informada pelo seu patrono, que também indicou o endereço do cônjuge supérstite para as providências do art. 313, II, do CPC (ID 263877032). Foi determinada a intimação de Cecília Pereira Ribeiro, nos termos do despacho ID 264406849. No entanto, embora intimada pessoalmente (ID 266778428), não se manifestou. Assim sendo, considerando que a parte interessada não compareceu nos autos, a fim de dar prosseguimento ao feito, arquivem-se. Quanto ao pedido ID 275232083, formulado pela CEF, requerendo a citação dos sucessores do autor, observe-se que a diligência foi efetivada conforme acima exposto e, vale reforçar, a presente ação não versa sobre a cobrança das parcelas inadimplidas dos contratos. Por fim, registro que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição, respeitados os prazos legais. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.