Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA ANGELA MOURA CAVICHIOLI, HELENA LUIZA BESTETTI, LUIZA ANGELICA SIMOES DE MOURA MONTAGUINI, MARIA DAS NEVES MOURA PERIN, MARIA DE LOURDES DE MOURA REBELLO, LUZIA TEIXEIRA LIMA, CELIA APARECIDA FERREIRA FRIACA, TERESINHA DE CAMARGO ESTANQUEIRO, LAIS OLIVIA NEVES DA SILVA, GILBERTO IZAIAS DOS SANTOS, ROSEMEIRE DERCI DOS SANTOS, JUREMA DERCI DOS SANTOS CAVALCANTE, MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMAROTTO, NORBERTO ISAIAS DOS SANTOS, RICARDO IZAIAS DOS SANTOS, VERA LUCIA DOS SANTOS, CLAUDIO ISAIAS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA ROSA - SP99625, SUELI DE JESUS ALVES - SP363101, TATIANA OLIVEIRA JAQUES - SP493306 Advogados do(a)
EXEQUENTE: NATALIA DI LEO NARDI - SP366154, TATIANA OLIVEIRA JAQUES - SP493306 Advogados do(a)
EXEQUENTE: NATALIA DI LEO NARDI - SP366154, ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA - SP82491 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATALIA DI LEO NARDI - SP366154 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATHAS PAULINO DA SILVA - SP385991, NATALIA DI LEO NARDI - SP366154
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021596-49.2003.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de LAÍS OLÍVIA, MARIA DE LURDES, JUDITE DERCI e MARIA ANGELA MOURA. Instada, a União Federal não se opõe ao pedido. ID 253218315: LAIS OLÍVIA NEVES DA SILVA Conforme consta na Escritura de Inventário e Partilha do espólio de LAIS OLÍVIA NEVES DA SILVA, a de cujus deixou os filhos Luiz Carlos, Renata Lúcia e Glauce Maria, que juntaram seus documentos pessoais nos ids nºs 253218304, 253218306 e 253218308. Instada, a União Federal não se opõe ao pedido, documento id nº 273857955. ID 263644867: O falecimento de MARIA DE LOURDES DE MOURA REBELLO restou demonstrado através da certidão de óbito, documento id nº 263644867, podendo inferir que era separada judicialmente e deixou a filha ANDREA, que juntou seu documento pessoal no id nº 263583858. Instada, a União Federal não se opõe ao pedido, documento id nº 273857955. ID 265291489 e 264544829: O falecimento de JUDITE DERCI DOS SANTOS restou demonstrado através da certidão de óbito, documento id nº 265291932, podendo inferir que era viúva e deixou os filhos Rosemeire, Maria, Jurema, Vera Lúcia, Norberto, Gilberto, Ricardo e Claudio, Instada, a União Federal não se opõe ao pedido, documento id nº 269613078. ID 123480893, fls. 174 e seguintes: O falecimento de MARIA ANGELA MOURA CAVICHILI restou demonstrado através da certidão de óbito id nº 123480893, fl. 181, podendo inferir que era casada com Aldo José Cavichioli e deixou os filhos Karina, Caio e Karen, que juntaram seus documentos pessoais nos ids 303335098, 303335099, 303337554 e 303337557. Instada, a União Federal não se opõe ao pedido, documento id nº 306778023.
Diante do exposto, DECLARO HABILITADO: - RENATA LÚCIA DA SILVA SANTOS, CPF nº 256.917.768-78, LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR, CPF nº 226.085.308-00 e GLAUCE MARA DA SILVA SANTOS, CPF nº 259.580.158-93 na qualidade de sucessores de Laís Olívia Neves da Silva; - ANDREA DE MOURA REBELLO, CPF nº 253.317.048-83 na qualidade de sucessora de Maria de Lourdes de Moura Rebello; - GILBERTO IZAIAS DOS SANTOS, CPF nº 079.139.638-08, ROSEMEIRE DERCI DOS SANTOS, CPF nº 060.332.808-30, CLAUDIO ISAIAS DOS SANTOS, CPF nº 307.920.818-89, RICARDO IZAIAS DOS SANTOS, CPF nº 284.039.298-46, VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF nº 143.458.418-60, JUREMA DERCI DOS SANTOS, CPF nº 113.703.588-90, NORBERTO ISAIAS DOS SANTOS, CPF nº 060.332.778-52 e MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMAROTTO, CPF nº 068.304.668-30, na qualidade de sucessores de Judite Derci dos Santos e - ALDO JOSÉ CAVICHIOLI, CPF nº 676.749.178-00, KARINA MOURA CAVICHIOLI NOVAIS, CPF nº 215.343.568-43, CAIO MOURA CAVICHIOLI, CPF nº 218.795.738-14 e KAREN MOURA CAVICHIOLI MASCARENAS, CPF nº 357.887.598/89, na qualidade de sucessores de Maria Angela Moura Cavichioli. Expeça-se o ofício requisitório para reinclusão em nome de Aldo José Cavichioli, sucessor de Maria Angela Moura Cavicioli com ressalva de que o levantamento deverá ficar à disposição do Juízo, para posterior rateio do quinhão cabente a cada herdeiro. Expeça-se ofício requisitório para reinclusão em nome de Andrea de Moura Rebello, na qualidade de sucessora de Maria de Lourdes de Moura Rebello. Dê-se vista às partes para requererem o que de direito. Em nada sendo requerido, tornem os autos para transmissão via eletrônica dos referidos ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Retifique o polo ativo, incluindo os sucessores ora habilitados. Int. SãO PAULO, 14 de fevereiro de 2024.