Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBSON CRUZ DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ DO BRASIL VOLPI LEAO - SP440671
EXECUTADO: LORAYNE DE SOUSA CAMILO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 Advogado do(a)
EXECUTADO: LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA - SP253152 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5027929-96.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ROBSON CRUZ DA SILVA em face de LORAYNE DE SOUSA CAMILO, no qual requer o cumprimento do que restou na r. sentença de ID 279635943. Trânsito em julgado no ID 288667770. Início da execução no ID 288634122. Intimada (ID 294076187), a executada apresentou nos autos comprovante de pagamento (ID 296028556). Instado a manifestar-se acerca da satisfação do crédito (ID 307947026), o exequente se quedou inerte, conforme certificação do PJe. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimado (ID 307947026), o exequente se quedou inerte, conforme certificação do PJe.
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Tiago Bitencourt De David Juiz Federal Substituto