Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GABRIEL CANDIDO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: SIMONE SOUZA FONTES - SP255564
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando à concessão de benefício por incapacidade desde 2016. A parte autora peticionou no ID 242560709 juntando cópia de partes referentes aos processos mencionados em prevenção e afirmando que não existe identidade entre os feitos. Redistribuído o feito a esta 1ª Vara em decorrência de prevenção decorrente do processo n° 5007115-06.2021.4.03.6119 (ID 246597060). A parte autora peticionou no ID 251841414 esclarecendo o valor da causa. Relatei sucintamente, passo a decidir. Verifico a existência de coisa julgada em relação ao pedido formulado na inicial. Com efeito, o direito pedido nestes autos já foi analisado, com julgamento transitado em julgado (ID 242562449 e ss.). Assim, com base no pedido constante da inicial e do que foi julgado pelo JEF, reconheço a ocorrência de coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 1° e 4°, CPC. Registro que na presente ação a parte autora reproduz a petição inicial do processo n° 5007115-06.2021.4.03.6119 (ID 242562433 - Pág. 2 e ss.) que já havia sido extinto em razão da existência de coisa julgada (ID 242562433 - Pág. 29). Evidente, portanto, sua ciência sobre o resultado da presente sentença. Por todo o exposto, ante a existência de coisa julgada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com amparo no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011229-85.2021.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários, diante da ausência de citação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. GUARULHOS, 27 de maio de 2022.