Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADNALDO QUEIROZ DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID. 295635749 - Requer a parte autora a declaração da nulidade dos atos processuais a partir de 04/05/2021, data do óbito do advogado Dr. Wilson Miguel, uma vez que, em razão das peculiaridades dos contratos de trabalho celebrados por ele e o advogados substabelecidos, todos os substabelecimentos também foram cessados com o óbito. Para fins de andamento processual, a existência de procuração com poderes para substabelecer vincula o outorgante aos substabelecidos de modo que o falecimento do substabelecente não acarreta a cessação dos efeitos do substabelecimento. No caso em tela, constou da procuração o poder para substabelecer (ID.84264127, pág. 31) e os poderes foram substabelecidos para diversos advogados ((ID. 84264127, pág. 32 e ID. 84264134, pág.45). Ocorre que dos atos processuais produzidos neste feito nas diversas instâncias em que tramitou, outros patronos da parte exequente também foram intimados, uma vez que constaram na autuação, conforme ID. 84264140, página 151 - STF, ID. 84264140, página 1 - TRF3, ID. 84264140, página 151 - STJ e ID. 245344273, página 1 - 1ª Instância. Diante disso, não vislumbro qualquer nulidade processual a ser declarada.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001787-52.2002.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente e após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo por se tratar de processo findo. São Paulo, na data da assinatura digital.