Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXECUTADO: JRM AUDITORES INDEPENDENTES S/C - ME, JULIO RICARDO MAGALHAES Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO BERTO GALDIANO - SP220356 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0049040-68.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA 98, noticiado pelo exequente na petição de ID nº 257906068, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Dispenso o recolhimento das custas processuais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 1 de agosto de 2022.