ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA
OAB/DF 25816·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA
OAB/SP 73491·CPF·Representa: Autor
ANDREA COSTA MENEZES FERRO
OAB/SP 104556·CPF·Representa: Autor
MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO
OAB/SP 262425·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRA BERTON FRANCA
OAB/SP 231355·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/09/2024, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2024, 12:24
Trânsito em julgado
13/09/2024, 12:23
Publicação
19/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GINO ORSELLI GOMES em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO. Homologados os cálculos na decisão de ID 302441846, foi expedido ofício para transferência de valores (ID 302514058 ao ID 302514077), com posterior comprovação no ID 304138276 e ID 304138277. Intimado para dizer acerca da satisfação do crédito (ID 332995342), não houve manifestação (ID 334851034). Considerada a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Int. Decorrido in albis o prazo legal, arquivem-se definitivamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GINO ORSELLI GOMES em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO. Homologados os cálculos na decisão de ID 302441846, foi expedido ofício para transferência de valores (ID 302514058 ao ID 302514077), com posterior comprovação no ID 304138276 e ID 304138277. Intimado para dizer acerca da satisfação do crédito (ID 332995342), não houve manifestação (ID 334851034). Considerada a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Int. Decorrido in albis o prazo legal, arquivem-se definitivamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
16/08/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2024, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 11:52
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Manifeste-se a exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GINO ORSELLI GOMES em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO. Homologados os cálculos na decisão de ID 302441846, foi expedido ofício para transferência de valores (ID 302514058 ao ID 302514077), com posterior comprovação no ID 304138276 e ID 304138277. Intimado para dizer acerca da satisfação do crédito (ID 332995342), não houve manifestação (ID 334851034). Considerada a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Int. Decorrido in albis o prazo legal, arquivem-se definitivamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GINO ORSELLI GOMES em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO. Homologados os cálculos na decisão de ID 302441846, foi expedido ofício para transferência de valores (ID 302514058 ao ID 302514077), com posterior comprovação no ID 304138276 e ID 304138277. Intimado para dizer acerca da satisfação do crédito (ID 332995342), não houve manifestação (ID 334851034). Considerada a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Int. Decorrido in albis o prazo legal, arquivem-se definitivamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
16/08/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2024, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 11:52
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Manifeste-se a exequente sobre a eventual satisfação do crédito, de modo a possibilitar a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo oposição, a exequente deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com as respectivas deduções, e requerer o que de direito para prosseguimento. Com a concordância da exequente ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
30/07/2024, 00:00
Mero expediente
26/07/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 14:32
Julgamento em Diligência
26/07/2024, 14:31
Ato ordinatório
23/05/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 12:25
Mero expediente
12/04/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Id 315890341 - Ciência às partes do acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento, interposto pela parte exequente, em que foi dado provimento ao recurso. Requeiram as partes, no prazo de quinze dias, o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
28/02/2024, 00:00
Mero expediente
27/02/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 13:35
Julgamento em Diligência
27/02/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 13:13
Julgamento em Diligência
27/02/2024, 12:23
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 13:31
Mero expediente
02/02/2024, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Id 304138276 e Id 304138277 - Ciência às partes da transferência do depósito em favor do escritório de advocacia. Id 304138277 - Ciência às partes do despacho proferido no recurso de agravo de instrumento n.º 5022482-26.2023.4.03.0000. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/12/2023, 00:00
Mero expediente
04/12/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 17:00
Julgamento em Diligência
04/12/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 12:01
Mero expediente
02/10/2023, 14:31
Mero expediente
29/09/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Id 295108648 ao Id 295113368 - Ciência às partes acerca da resposta da Contadora Judicial. Int. Após, voltem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 18:47
Mero expediente
28/09/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Recebo os autos à conclusão.
Cuida-se de cumprimento de julgado proposto por Gino Orselli Gomes em face da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, objetivando o recebimento de R$ 6.305,79, a título de honorários de sucumbência (ID 260527335). No despacho de ID 264311730, foi determinada a intimação da executada para efetuar o pagamento ou impugnar a execução. O exequente apresentou novo cálculo no ID 266839946, no montante de R$ 9.960,93, atualizado até 31 de outubro de 2022, tendo sido determinado, no ID 269081149, o bloqueio dos referidos valores pelo SISBAJUD. A OAB, então, em 25 de novembro de 2022, apresentou a impugnação de ID 269462082, na qual, preliminarmente, sustenta a nulidade da intimação referente ao despacho de ID 264311730, com a consequente devolução de prazo para manifestação. No mais, refere excesso de execução e apresenta como devido o quantum de R$ 4.396,07. Na mesma data (25/11/2022), a executada colacionou a petição de ID 269470699, com o “condão de retificar os cálculos contidos na petição anterior (ID 269462082)”. Nesta, reitera a fundamentação de nulidade de intimação e indica como correto o montante de R$ 3.996,43, atualizado até novembro de 2022. No pronunciamento de ID 269471737, foi suspensa a determinação de ID 269081149 e recebida a impugnação da OAB. O exequente apresentou manifestação no ID 270347084. A executada efetuou o depósito de R$ 4.046,71 (ID 270399381), tendo o exequente solicitado o respectivo levantamento (ID 270537672). Na decisão de ID 275634268, foi deferido o pedido de levantamento do valor então tido por incontroverso e, após, foi determinada a remessa para a Contadoria Judicial. Ato contínuo, foi expedido o ofício de transferência de ID 275638194. No entanto, não foi cumprido pela instituição bancária, em razão da necessidade de esclarecimento acerca do código de IRRF a ser utilizado na DARF, conforme mensagem eletrônica de ID 276006501. O exequente informou ser optante do “Simples”, o “que lhe assegura isenção fiscal”. (ID 276502163 e ID 276502168). Em cumprimento ao determinado ao ID 275634268, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou como devida a quantia de R$ 3.125,51, atualizada até dezembro de 2022. (ID 277453817) O exequente, então, opôs exceção de suspeição do expert, do Juiz Federal Paulo Alberto Sarno e do Juiz Federal Substituto Tiago Bitencourt De David (ID 280020689 e ID 280454205). A OAB apresentou a manifestação de ID 281667837, solicitando o retorno dos autos à Contadoria para esclarecimentos, bem como a intimação do exequente para devolução do valor levantado a maior. Em 12/04/2023, o Juiz Federal Paulo Alberto Sarno e o Juiz Federal Substituto Tiago Bitencourt De David declararam suspeição, "considerando o teor desarrazoado da manifestação", “a partir do presente momento”. (ID 281911779 e ID 281950404). É o breve relatório. De início, declaro prejudicado o pedido de devolução de valores formulado pela OAB, porquanto não houve efetivo cumprimento da determinação de levantamento das quantias depositadas nos autos, consoante se depreende da certidão de ID 294957600 e extrato atualizado de ID 294959251. Nesse aspecto, em que pese o depósito judicial realizado pela OAB, considerada a divergência acerca do quantum devido, nos termos dos cálculos do exequente, da executada e da Contadoria, e da manifestação superveniente da OAB, ao ID 281667837, não há que se falar em valor incontroverso a ser levantado, nos termos do art. 526§1º do Código de Processo Civil, por ora. Por sua vez, diante da exceção de suspeição oposta em face da Sra. Servidora da Seção de Cálculos Judiciais, ao ID 280454205, deve-se processar o respectivo incidente, nos termos do art. 148 do Código de Processo Civil. Considerando o princípio da economia processual e a relação de prejudicialidade do incidente com a decisão acerca dos cálculos, determino que o incidente seja processado nos próprios autos. Determino, assim, a oitiva da contadora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias (Id 277453817). Intime-se por remessa à Contadoria e, também, encaminhe-se cópia do presente despacho, que valerá como OFÍCIO, por correio eletrônico, acompanhado de cópia da petição de Id 280454205. I. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
20/07/2023, 00:00
Mero expediente
19/07/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 18:45
Mero expediente
12/04/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 16:52
Mero expediente
12/04/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Id 277453817 ao Id 277453819 - Ciência às partes para manifestação, no prazo de quinze dias, quanto aos cálculos elaborados pela contadoria judicial. Após, venham os autos conclusos para decisão da Impugnação, oportunidade em que será analisado o pedido do escritório de advocacia de isenção do recolhimento de Imposto de Renda (Id 276502163). Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/03/2023, 00:00
Mero expediente
22/03/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 13:19
Mero expediente
15/02/2023, 17:44
Mero expediente
14/02/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Diga a executada se discorda do levantamento dos valores depositados relativos ao montante incontroverso. Prazo: 5 dias. Depois, tornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
01/02/2023, 00:00
Mero expediente
30/01/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Id 269462082 - Por ora, determino a suspensão do determinado no despacho Id 269081149, haja vista que a executada alega nulidade da intimação para pagamento e excesso de execução. Id 269462082 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Recebo a presente Impugnação para discussão, com suspensão da execução, nos termos do artigo 525, § 6.º, do Código de Processo Civil. Vista ao Impugnado/exequente para resposta no prazo legal. Após, venham os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
29/11/2022, 00:00
Mero expediente
28/11/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 16:07
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/11/2022, 16:05
Mero expediente
22/11/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GINO ORSELLI GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA COSTA MENEZES FERRO - SP104556, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491, MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO - SP262425, RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA - DF25816
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355 D E S P A C H O Id 260527335, fls. 1/05 (requerimento de execução); Id 260527335, fls. 6/07 (cálculos):
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100 Intime-se a parte executada para: 1. efetuar o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando advertida, ainda, de que caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ficará sujeita à penhora de bens (art. 523 do CPC); 2. nos termos do art. 525 do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (item 1 supra). Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
30/09/2022, 00:00
Mero expediente
29/09/2022, 17:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/09/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 10:49
Desarquivamento
23/08/2022, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 10:49
Baixa Definitiva
18/05/2022, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2022, 13:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/03/2022, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GINO ORSELLI GOMES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA E SOUZA - SP73491
REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
REU: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0015292-48.2014.4.03.6100
24/03/2022, 00:00
Mero expediente
23/03/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 18:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2020, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2020, 14:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/02/2019, 15:42
Recebimento
12/02/2019, 16:29
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2018, 14:14
Recebimento
16/05/2018, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2016, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 17:49
Publicação
12/05/2016, 10:16
Mero expediente
03/05/2016, 11:32
Conclusão (para decisão)
28/04/2016, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 16:14
Petição (Contra-razões)
21/03/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 16:08
Publicação
08/03/2016, 11:14
Mero expediente
26/01/2016, 14:11
Conclusão (para decisão)
22/01/2016, 14:22
Petição (Contra-razões)
15/12/2015, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 12:08
Publicação
27/11/2015, 10:49
Mero expediente
13/11/2015, 14:08
Conclusão (para decisão)
12/11/2015, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2015, 12:56
Publicação
21/09/2015, 08:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/08/2015, 16:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)