Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
09/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2024, 12:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2024, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2024, 14:00
Conclusão (para julgamento)
04/02/2024, 19:49
Publicação
22/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, ciência às partes acerca da juntada dos extratos de pagamento dos ofícios requisitórios. Na oportunidade, manifestem-se se há alguma objeção à extinção da execução. Taubaté, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
09/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2024, 12:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2024, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2024, 14:00
Conclusão (para julgamento)
04/02/2024, 19:49
Publicação
22/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, ciência às partes acerca da juntada dos extratos de pagamento dos ofícios requisitórios. Na oportunidade, manifestem-se se há alguma objeção à extinção da execução. Taubaté, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
09/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/01/2024, 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 17:42
Por decisão judicial
22/06/2023, 11:16
Publicação
06/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, ciência às partes acerca da juntada do extrato de pagamento PARCIAL de precatório. Após, os autos serão novamente sobrestados para aguardar o restante do pagamento. Taubaté, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
05/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2023, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 17:38
Por decisão judicial
06/06/2022, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a certidão referente à transmissão dos ofícios requisitórios, tornem sobrestados estes autos para aguardar a liberação do pagamento referente ao precatório. Após comprovação, vista às partes. Int. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
25/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/05/2022, 14:11
Mero expediente
23/05/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 18:38
Publicação
25/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, manifestem-se as partes acerca da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s). Taubaté, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 18:51
Publicação
14/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
Trata-se de liquidação de título judicial que condenou o INSS ao reconhecimento de tempo especial, averbação e concessão ao autor do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com os valores devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios. O exequente apresentou os cálculos de liquidação (ID 135205409), apurando o valor total devido de R$ 330.470,46, atualizado até 10/2021, sendo R$ 305.964,52 para a parte autora (principal) e R$ 20.777,22 a título de honorários sucumbenciais. o INSS concordou com os cálculos ID 198822198. Diante da ausência de controvérsia quanto aos valores apurados pelo INSS e não vislumbrando qualquer vício, porquanto não extrapola os critérios definidos no título judicial, HOMOLOGO os cálculos ID 135205425. Sem condenação em honorários de sucumbência, haja vista que não houve impugnação com fulcro no artigo 85, §7º, do CPC. Decorrido o prazo para manifestação, expeçam-se os ofícios requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e requisitem-se os pagamentos. Após, intimem-se as partes do teor do requisitório, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458 de 2017, alterada pela Resolução n.º 670/2020 do Conselho da Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal. Int. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 11:26
Mero expediente
07/02/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121 Intime-se o INSS, nos termos do art.535, do CPC, para manifestação acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. Taubaté, data da assinatura. Giovana Aparecida Lima Maia Juíza Federal Substituta
26/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2021, 18:42
Mero expediente
25/10/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em que pese ser obrigação da parte autora apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do art. 534, do CPC, o INSS tem demonstrado interesse na utilização da "execução invertida", como forma de tornar mais célere a prestação jurisdicional nesta fase de execução. Bem assim, tendo em vista o lapso temporal decorrido, sobretudo pela demonstração acerca do cumprimento da obrigação de fazer (ID 5190790), manifeste-se o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse em apresentar os cálculos de liquidação. Escoado o prazo assinalado ou discordando dos cálculos apresentados, deverá o credor proceder na forma dos artigos 534 e 535 do CPC. Int. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121
17/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2021, 21:37
Mero expediente
14/09/2021, 19:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/09/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 12:02
Ato ordinatório
13/05/2021, 19:26
Recebimento
20/04/2021, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO BATISTA DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Com o retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vista às partes. Encaminhem-se os autos à Gerência Executiva do INSS para ciência do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o período especial laborado e concedeu a conversão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 151.679.965-5) em Aposentadoria Especial, desde 04/02/2010, para cumprimento imediato. Havendo valores a serem executados, e ante a atual posição do INSS em realizar a "execução invertida", prestigiando o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, CF,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001328-58.2019.4.03.6121 intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação atualizados no prazo de 90 (noventa) dias, observados os requisitos do art. 524 do CPC. Escoado o prazo assinalado ou discordando dos cálculos apresentados, deverá o credor proceder na forma dos artigos 534 e 535 do CPC. Providencie a Secretaria a mudança da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Int. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL