Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FELIPE GEORGES SEKERTZIS CURADOR: REBECCA TOSTA SEKERTZIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARILENE APARECIDA PONTES - SP397489, CLAUDIA CUNHA DOS PASSOS - SP105830,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Sentenciado em inspeção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005349-93.2007.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, foi requerida a transferência bancária dos valores depositados em nome do exequente, a qual foi impossibilitada pelo saque dos valores pelo autor (Id. 242724247). Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 13 de maio de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal