Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
12/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
PROJET PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
ADEMIR ALGALVES
OAB/SP 167149·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
29/06/2022, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2022, 17:36
Trânsito em julgado
29/06/2022, 17:36
Publicação
25/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PROJET PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADEMIR ALGALVES - SP167149 SENTENÇA (Tipo B) Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0028886-43.2015.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte exequente reconheceu o integral recebimento da dívida exequenda (ID 123579147). Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o reconhecimento apresentado pela parte exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: “Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)” Vê-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, torno extinta a presente execução fiscal, ficando assim resolvido o mérito da pretensão. O valor das custas é insignificante, considerando o contido no artigo 18 da Lei n. 10.522/2002 e na Portaria n. 75/2012, do Ministro da Fazenda, motivo pelo qual este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União. Sem condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que ao valor originário já foi acrescido encargo correspondente àquela verba. Não há constrições a serem resolvidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2022, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2022, 17:50
Conclusão (para julgamento)
24/10/2021, 23:15
Publicação
08/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PROJET PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADEMIR ALGALVES - SP167149 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 24, de 08/07/2021, deste Juízo, intimo as partes, representadas nos autos, para que tenham ciência da inclusão, neste sistema eletrônico (PJe), de arquivos digitais correspondentes aos autos físicos de origem, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, promovam conferência de tais arquivos, indicando eventuais equívocos, falhas ou irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar adequada visualização, sem prejuízo de, uma vez indicando, viabilizar correção incontinenti. Ficam as partes, também, intimadas de eventual Despacho/Decisão/Sentença lançada ao tempo em que havia o processamento em autos físicos. Ocorrendo decurso do prazo estabelecido nesta oportunidade e não havendo novas questões a serem judicialmente analisadas, estes autos eletrônicos serão alocados em fase coincidente com aquela verificada ao final do processamento realizado nos correlatos autos físicos. São Paulo, 16 de julho de 2021.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0028886-43.2015.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo