Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOCIEDADE RANCHARIA CLUBE Advogados do(a)
EXECUTADO: DIONES MORAIS VALENTE - SP331310, EMERSON MELHADO SANCHES - SP111414 S E N T E N Ç A Visto em sentença.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001408-49.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de SOCIEDADE RANCHARIA CLUBE, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanham a inicial. Na petição (Id 251542753 – 24/05/2022) a parte exequente veio aos autos informar que o débito foi quitado integralmente, pleiteando a extinção da execução em face da satisfação da obrigação. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora do imóvel (ID 241693875 – 04/02/2022). Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 26 de maio de 2022.