Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE JESUS, JOANNA D ARC FERREIRA HORACIO, ODAIR CECILIO DA LUZ, OCTACILIO ANTONIO CERQUEIRA, JORGE ALBERTO SANTOS DO NASCIMENTO, CHRISTIANE SANTOS DO NASCIMENTO KUNTZE, JONATHAN CARLOS KUNTZE, MARIA SEBASTIANA DAS MECES ELIAS, REGINALDO GUILHERME DA CONCEICAO PINHEIRO, REINALDO SERGIO RIO, ROSANGELA BATISTA PIVA RIO, CLAUDIO LUIZ RIO, MARIA APARECIDA FERREIRA VID RIO, CELIA APARECIDA RIO DE JESUS, NELSON DE JESUS FILHO, MARA REGINA RIO, ROBERTO DA SILVA RUAS, MARIA GENELICE DE JESUS VENANCIO, MARIO VENANCIO, OCIMARIO VENANCIO, OSMAR VENANCIO, OSVALDO VENANCIO FILHO, ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA, MARIA DE FATIMA GOUVEIA UTSUNOMIYA, ISABEL GOUVEIA DE OLIVEIRA, ERMELINDA GOUVEIA DA CRUZ, BERNARDETTE DE GOUVEIA BERNARDES SUCEDIDO: VITALINA TELO DE MENESES GOUVEIA, PEDRO DE GOUVEIA BICHANGA JUNIOR, PAULO ELIAS, PAULINO PEREIRA SANTOS, NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS, REYNALDO RIO MARTINS, OSVALDO VENANCIO, OSCAR VIEIRA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP18423, Advogado do(a) SUCEDIDO: NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP18423 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABELLE GOMES DA SILVA - SP450080, NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP18423 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP18423
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
exequentes: (1) Roberto da Silva Ruas; (2) Reynaldo Rio Martins, sucedido por Reinaldo Sergio Rio (casado com Rosangela Batista Piva Rio), Claudio Luiz Rio (casado com Maria Aparecida Ferreira Rio), Celia Aparecida Rio de Jesus (casada com Nelson de Jesus Filho) e Mara Regina Rio; (3) Reginaldo Guilherme da Conceição Pinheiro; (4) Pedro de Gouveia Bichanga Juúnior, sucedido por Vitalina Telo de Meneses Gouveia, sucedida por Maria de Fatima Gouveia Utsunomiya, Isabel Gouveia de Oliveira, Ermelinda Gouveia da Cruz e Bernardette de Gouveia Bernardes; (5) Paulo Elias, sucedido por Maria Sebastiana das Meces Elias; (6) Paulino Pereira dos Santos, sucedido por Jorge Alberto Santos do Nascimento e Christiane Santos do Nascimento (casada com Jonathan Kuntze); (7) Nivaldo Fernandes dos Santos, sucedido por Joanna D´arc Ferreira Horacio; (8) Osvaldo Venâncio, sucedido por Maria Genelice de Jesus Venancio, Mario Venancio, Ocimario Venancio, Osmar Venâncio e Osvaldo Venancio Filho; e (9) Oscar Vieira Filho, sucedido por Ana Paula Vieira da Silva e Maria Aparecida Vieira de Souza, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0742037-82.1985.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença de processo antigo, com litisconsórcio multitudinário de 12 autores. Uma breve síntese do feito se faz necessária: após sentença de improcedência dos embargos à execução, foi expedido precatório único com o valor devido a todos os exequentes e honorários para posterior levantamento por alvará. Houve depósito da quantia; o tribunal, ao julgar apelação dos embargos à execução, viu que os valores foram depositados e extinguiu a execução; ocorre que essa quantia nunca foi sacada. Diante do não levantamento dos valores, foram estornados os recursos financeiros referentes à requisição expedida, pois referidos valores estavam depositados há mais de 02 anos em instituição financeira oficial. Com o estorno da quantia, o feito foi remetido à contadoria para individualizar o quanto era devido para cada exequente para expedição dos requisitórios individuais com base no valor informado pela contadoria judicial. Diante disso, no que pese haver declaração de execução extinta em grau recursal nos embargos à execução, prosseguiu-se a presente execução nestes autos principais. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado para 9 exequentes, conforme seguem listados abaixo: (1) Roberto da Silva Ruas; (2) Reynaldo Rio Martins, sucedido por Reinaldo Sergio Rio (casado com Rosangela Batista Piva Rio), Claudio Luiz Rio (casado com Maria Aparecida Ferreira Rio), Celia Aparecida Rio de Jesus (casada com Nelson de Jesus Filho) e Mara Regina Rio; (3) Reginaldo Guilherme da Conceição Pinheiro; conforme extratos de pagamento contidos no id. 398756634; (4) Pedro de Gouveia Bichanga Juúnior, sucedido por Vitalina Telo de Meneses Gouveia, sucedida por Maria de Fatima Gouveia Utsunomiya, Isabel Gouveia de Oliveira, Ermelinda Gouveia da Cruz e Bernardette de Gouveia Bernardes (transferência de valores - Ids. 314712026 a 314712033); (5) Paulo Elias, sucedido por Maria Sebastiana das Meces Elias; (6) Paulino Pereira dos Santos, sucedido por Jorge Alberto Santos do Nascimento e Christiane Santos do Nascimento (casada com Jonathan Kuntze); (7) Nivaldo Fernandes dos Santos, sucedido por Joanna D´arc Ferreira Horacio; (8) Osvaldo Venâncio, sucedido por Maria Genelice de Jesus Venancio, Mario Venancio, Ocimario Venancio, Osmar Venâncio e Osvaldo Venancio Filho (transferência de valores - Id. 247397641 a 247397956 e 277074542 a 277074935); e (9) Oscar Vieira Filho, sucedido por Ana Paula Vieira da Silva e Maria Aparecida Vieira de Souza (transferência de valores - Id. 247397633 e 252778330 e 254835730 a 254835740). Para os 3 exequentes restantes falecidos: (10) Otacílio Antônio Cerqueira; (11) Odair Cecílio da Luz; e (12) Antônio Cândido de Jesus, foi determinada a expedição de edital para habilitação de possíveis sucessores. Edital expedido (id. 325369292), decorreu o prazo sem manifestação (ids. 342168762 e 342411536). Vieram os autos conclusos. Decido. Esgotados todos os meios disponíveis à intimação de eventuais herdeiros de (10) Otacílio Antônio Cerqueira; (11) Odair Cecílio da Luz; e (12) Antônio Cândido de Jesus, é mister a extinção da execução por falta de interesse. Considerando o desinteresse dos exequentes (10) Otacílio Antônio Cerqueira; (11) Odair Cecílio da Luz; e (12) Antônio Cândido de Jesus, julgo por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do inciso VI do art. 485 c/c o parágrafo único do art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado para os