Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE - SP164978, OCTACILIO MACHADO RIBEIRO - SP66571, VERIDIANA RIBEIRO PORTO - SP209694 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011718-46.2007.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Campinas, data registrada no sistema.
05/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2023, 18:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença