Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSPORTES DECISAO - EIRELI, TRANSPORTES DECISAO - EIRELI - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROLFF MILANI DE CARVALHO - SP84441 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002974-13.2017.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Defiro o sobrestamento do feito requerido pela exequente. Aguarde-se, sobrestado em arquivo, o deslinde do processo falimentar, cabendo ao exequente promover o regular prosseguimento do feito no momento oportuno. Tratando-se de autos eletrônicos, permitindo às partes livre acesso aos autos, o desarquivamento fica condicionado a requerimento útil à tramitação do feito. Intime-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.