Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ ZANON Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS DE PAULA THEODORO - SP258042
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente no banco indicado. Decorrido o prazo legal e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011691-55.2019.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas