Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ MACHADO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: RUI CARLOS LOPES - SP312425, SILVIA MARTINHO COSTA BRAVO PIERRI GIL - SP184862
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001624-29.2022.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extratos de pagamento. Instada a parte exequente a se manifestar, informou que a obrigação foi devidamente satisfeita (id. 341739560).
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal