Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSIAS FERNANDES DA CUNHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON BOCARDO ROSSI - SP197583, PRISCILA FABIANI DA SILVA - SP408095
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001430-50.2019.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. BOTUCATU, 13 de junho de 2023.