Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: SUPERMERCADO SHIBATA JACAREI LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO HIROSHI SUZUKI - SP172150, GIL HENRIQUE ALVES TORRES - SP236375, VIVIANE BATISTA SOBRINHO ALVES TORRES - SP236508 D E S P A C H O Ante a garantia integral do crédito tributário, por meio do depósito e respectivo complemento, consoante manifestação do exequente em ID 249129543, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fundamento no artigo 151, inciso II, do CTN. Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos à execução fiscal em apenso (EE n. 5005371-58.2020.403.6103). Após, aguarde-se o julgamento dos referidos Embargos. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 11 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001104-48.2017.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos