Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
02/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES
OAB/MS 11883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/02/2023, 12:24
Trânsito em julgado
06/02/2023, 12:24
Publicação
26/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES - MS11883-A
EXECUTADO: VILMAR FAULCO DOS SANTOS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPO GRANDE, 24 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001757-63.2020.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
25/01/2023, 00:00
Mero expediente
24/01/2023, 13:33
Publicação
25/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 12 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEVELYN DE SOUZA MARTINS LOPES - MS11883-A
EXECUTADO: VILMAR FAULCO DOS SANTOS SENTENÇA A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001757-63.2020.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Libere-se a constrição realizada nos autos, nos termos requeridos. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
24/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença