Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534
EXECUTADO: WAGNER CORREA MONTENEGRO Advogado do(a)
EXECUTADO: EMERSON DA SILVA - SP247075
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000109-36.2016.4.03.6114
Vistos. Verifica-se que foi proferida penhora nestes autos em 27/10/2021 (ID 141878696) Após, os autos foram encaminhados ao ARQUIVO SOBRESTADO em 22/10/2022, ante o despacho proferido em Id. 264724317. Dessa forma, verifico não restar configurada a prescrição intercorrente, eis que não houve o transcurso de prazo de 05 (cinco) anos após o término da suspensão do feito. Retornem-se os presentes autos ao arquivo, sobrestados, nos termos do artigo 921, III, CPC, até nova provocação da parte interessada. Intime-se.