Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599
EXECUTADO: LOGISTICA E TRANSPORTES JACC LTDA, JORGE ALBERTO COMPAGNONI, LAURA ALMIRA COMPAGNONI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SERGIO QUINTELA DE MIRANDA - SP78826 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007150-06.2015.4.03.6105
Vistos. 1. Petição id 362198177: Defiro o pedido de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD no valor de R$ 308.924,78 em nome dos executados LOGISTICA E TRANSPORTES JACC LTDA - CNPJ: 07.311.361/0001-06, JORGE ALBERTO COMPAGNONI - CPF: 666.730.628-00 e LAURA ALMIRA COMPAGNONI - CPF: 707.405.269-87. 2. Cumpra-se, preliminarmente a constrição e, após, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3. No caso de ausência de manifestação da parte executada em relação aos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, fica, desde já, o bloqueio convertido em penhora, e autorizada a exequente a utilizar os valores penhorados para abatimento do saldo devedor do contrato objeto destes autos, devendo, para tanto, ser requisitada, junto aos depositários dos valores bloqueados, a transferência do numerário correspondente até o limite da execução, à disposição deste Juízo. 4. Verificando-se eventual bloqueio negativo ou insuficiente, proceda à pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD. 5. Após, dê-se vista à exequente, por ato ordinatório, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo (baixa-sobrestado), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 7. Servirá este despacho como mandado, para que se cumpram as determinações contidas nos itens 1, 2 e 4 pela Central de Mandados, com observância dos termos da Portaria Conjunta nº 10/2021 - CAMP-DSUJ. Campinas, data da assinatura eletrônica.