Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EXPEDITO SALVEANO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO - SP147913
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O Plenário do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário RE 1368225, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento do caráter especial da atividade de vigilante para efeito previdenciário. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.209/STF. Ante a determinação da suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que versem sobre a matéria, independentemente do estado em que se encontram (art. 1.037, II, CPC/2015), arquivem-se os autos sobrestados até o julgamento do referido Recurso Extraordinário. Intimem-se as partes. São Paulo, na data da assinatura digital.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015724-77.2021.4.03.6183