Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE DOS SANTOS CAETANO Advogado do(a)
AUTOR: SIMONE BARBOZA DE CARVALHO - MG107402-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Remetam-se os autos ao arquivo, com baixo sobrestado ante a determinação da suspensão da tramitação dos processos acerca da matéria do Tema 1209/STF, que assim dispõe: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. “ Int. Campinas, 06 de março de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009688-64.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas