05ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO
Autor
MARCO ANTONIO RADUAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO LUIZ DE FREITAS
OAB/SP 296729·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME
OAB/SP 195805·CPF·Representa: Autor
SILVERIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 158114·CPF·Representa: Autor
DELANO COIMBRA
OAB/SP 40704·CPF·Representa: Autor
DEBORA CRISTINA DE SOUZA
OAB/SP 220520·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/07/2022, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2022, 15:22
Representa: Autor
DEBORA CRISTINA DE SOUZA
OAB/SP 220520·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME
OAB/SP 195805·CPF·Representa: Réu
SILVERIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 158114·CPF·Representa: Réu
DELANO COIMBRA
OAB/SP 40704·CPF·Representa: Réu
DEBORA CRISTINA DE SOUZA
OAB/SP 220520·CPF·Representa: Réu
Trânsito em julgado
07/07/2022, 15:19
Publicação
25/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729, DELANO COIMBRA - SP40704, DEBORA CRISTINA DE SOUZA - SP220520, SILVERIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - SP158114
EXECUTADO: MARCO ANTONIO RADUAN Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME - SP195805 S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051430-64.2011.4.03.6182
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
24/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/03/2022, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2022, 17:03
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 21:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/02/2022, 18:14
Por decisão judicial
10/02/2022, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DELANO COIMBRA - SP40704, DEBORA CRISTINA DE SOUZA - SP220520, SILVERIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - SP158114
EXECUTADO: MARCO ANTONIO RADUAN Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME - SP195805 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. Apresente a Exequente extrato atualizado do crédito exequendo. Na mesma oportunidade, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º. Os autos permanecerão em arquivo no aguardo de eventual manifestação do exequente para fins de prosseguimento. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, que se inicia após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar desta intimação, aplicar-se-á o disposto no artigo 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051430-64.2011.4.03.6182