Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TIOKA KAWAMINAMI DOS SANTOS, PEDRO ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE QUELI DA SILVA GALLO - SP138743
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. São Paulo, data registrada em sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 27 de setembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015836-80.2007.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo