Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JORGE DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DIAS TAYLOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: MESSIAS MACIEL JUNIOR - SP288367, ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL - SP318183
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEUZA ANNA COBEIN - SP30650 D E C I S Ã O Demanda referente à revisão de contrato de financiamento habitacional, distribuída originariamente na Justiça Estadual. Houve depósito judicial de prestações em atraso no Banespa. Os pedidos foram julgados parcialmente e a CEF realizou a revisão contratual, apurando o valor devido. O contrato foi quitado pela parte autora, que requereu o levantamento de depósito. A decisão proferida à fl. 583 dos autos físicos determinou a expedição de ofício ao Juízo Estadual para transferência do valor depositado. A CEF informou que não se opõe ao levantamento do depósito pelos autores (num. 27056984). Foi comunicado o depósito à disposição do Juízo (num. 295487267). Os autores indicaram dados bancários ao num. 297844016. Decido. 1. Intimem-se os autores para indicar: b) Dados completos de conta bancária para possibilitar a transferência dos valores, uma vez que não foi indicada instituição bancária ao num. 297844016, foram indicados somente número de conta e agência. c) Código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declarar não se constituir hipótese de incidência. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Cumprida a determinação, oficie-se à, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, para transferência dos valores depositados na conta n. 0265.005.86436887-1 (depósito 050000013422208036, R$10.587,98, em 03/08/2022), devidamente atualizados, para a conta dos autores. 3. Noticiada a transferência, arquive-se. 4. No silêncio dos exequentes, remeta-se o processo ao arquivo sobrestado. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0029493-02.2001.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo