Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/06/2022, 21:04
Trânsito em julgado
16/06/2022, 21:02
Publicação
25/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RONALDO LUPU DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0012525-16.2013.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 23 de março de 2022. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 23:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2022, 22:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2022, 22:22
Conclusão (para julgamento)
23/03/2022, 21:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2022, 21:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2022, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RONALDO LUPU DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 29 de janeiro de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0012525-16.2013.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RONALDO LUPU DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0012525-16.2013.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 23 de março de 2022. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 23:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2022, 22:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2022, 22:22
Conclusão (para julgamento)
23/03/2022, 21:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2022, 21:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2022, 21:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RONALDO LUPU DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 29 de janeiro de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0012525-16.2013.4.03.6183
02/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/02/2022, 09:15
Expedida/certificada
01/02/2022, 08:13
Publicação
28/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RONALDO LUPU DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) expedidos, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 03 (três) dias. Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 16 de setembro de 2021. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
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27/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2021, 19:16
Ato ordinatório
03/05/2021, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RONALDO LUPU DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária na forma de execução invertida, proceda a secretaria à expedição dos ofícios requisitórios correspondentes, destacando-se do valor principal, como requerido, o montante equivalente a 30% (trinta) por cento para pagamento da verba honorária contratual. Elaboradas as requisições, dê-se ciência às partes para os fins do artigo 11 da Resolução CJF/RES n.º 458, de 04/10/2017. Não havendo objeção, transmitam-se as requisições e sobrestem-se os autos no arquivo provisório para aguardar a comunicação de depósito dos valores requisitados. Comunicado o depósito, dê-se ciência à parte autora e tornem conclusos os autos para extinção da execução. Int. São Paulo, 1 de abril de 2021
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9ª VARA PREVIDENCIÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012525-16.2013.4.03.6183
07/04/2021, 00:00
Mero expediente
06/04/2021, 19:28
Conclusão (para despacho)
01/04/2021, 19:00
Publicação
03/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RONALDO LUPU DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil, promovo a vista destes autos à parte exequente para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo INSS em sede de execução invertida, bem assim para comprovar a regularidade de sua situação cadastral junto à receita federal e, de igual modo, a de seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. São Paulo, 27 de fevereiro de 2021 Luiz Henrique Candido Analista Judiciário – RF 4523 (assinado digitalmente)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012525-16.2013.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
02/03/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2020, 16:28
Recebimento
10/08/2020, 18:22
Expedida/certificada
02/08/2020, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
04/05/2020, 18:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)