Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA DA CRUZ, SONIA CASSIA DA CRUZ BASSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVANIR CORTONA - SP37209 Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVANIR CORTONA - SP37209
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a notícia do cumprimento da obrigação de fazer e considerando que o cumprimento do capítulo da sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa deve ocorrer, em regra, por iniciativa do exequente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9.ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n.º 0009500-04.2001.4.03.0399 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do cumprimento da sentença. Nada sendo requerido no prazo assinado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal