Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRUNO CATARINO DE SOUZA REPRESENTANTE: MARIA SEVERINO DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR NOLASCO PRETONI - SP441480, Advogado do(a) REPRESENTANTE: ARTHUR NOLASCO PRETONI - SP441480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Diante da comprovada quitação do débito pela parte executada (IDs 329404815, 329404840, 329490427 e 329614193), JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas na fase de cumprimento da sentença. Ressalto que o levantamento dos valores depositados deverá ser efetuado diretamente no banco depositário independente de alvará de levantamento, nos termos do disposto no parágrafo primeiro do artigo 41, § 1º, da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação nesse sentido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005931-76.2020.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba