Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: KSB INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS E METAIS EIRELI - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CRISTIANO PESSOA SOUSA - MG88465 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VALERIA FERREIRA DO VAL DOMINGUES PESSOA - MG98185 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SIDINEY DUARTE RIBEIRO - MG139373 TERCEIRO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000646-23.2020.4.03.6104
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Realizada a totalidade dos depósitos pela executada, a União informou a satisfação da dívida executada a título de honorários advocatícios. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.