Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARGARIDA LOPES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL ARCARI BRITO - SP257113 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006313-02.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ID. 255343055/ ID. 255343057/ ID. 255343061/ ID. 255343063, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Instada a se manifestar, a União Federal concordou com os pagamentos noticiados nos autos (ID. 257378024/ ID. 257378677). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 08 de Agosto de 2022. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal