Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WILSON ALVES CORREA Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO CAMARA CANTO DA COSTA - MS15505
REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI Nome: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Endereço: desconhecido Nome: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI Endereço: desconhecido SENTENÇA Uma vez que os autos encontram-se parados há mais de 30 dias aguardando ato da parte autora, que apesar de intimada não se manifestou sobre o prosseguimento do feito, comprovando a citação do executado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 485, do Código de Processo Civil, em razão do abandono. Oportunamente arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande, MS, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005469-95.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande