Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIS ANTONIO PITON Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUBSILLER FORMICI - SP380941, SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO - SP269674
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 310838404: Reclama o exequente que o INSS realize a averbação dos períodos concedidos em sentença e acórdão, bem como emita CTC, sob pena de multa diária. Com efeito, conforme consta no id 309298648, observo que a CEAB/DJ já comprovou a averbação e conversão dos períodos reconhecidos em sentença e mantidos pelo TRF - 3ª Região. No que tange à expedição de CTC - Certidão de Tempo de Contribuição, é possível à própria parte obtê-la através de acesso ao sítio eletrônico do INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login), motivo pelo qual desnecessária a intervenção judicial. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001520-57.2020.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara indefiro o requerido. Ficam as partes intimadas a requererem o que for de interesse ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio ou nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo ao aguardo de manifestação da parte interessada, enquanto não prescrita a pretensão executiva. Int. ARARAQUARA, 2 de fevereiro de 2024.