Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERAMICA ITAPIRA LTDA - EPP, CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP, PADARIA E MERCEARIA NOVA ITAPIRA LTDA - ME, CONFECCOES MALO LIMITADA, IRMAOS PAVINATO & CIA LTDA, SUPERMERCADO ULTRA BOM LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO - SP182606
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS LENCIONI - SP15806 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RACHEL TAVARES CAMPOS - SP340350-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CASSIANO MENKE - RS47136 TERCEIRO
INTERESSADO: ADALBERTO VENERONI, SIEGBERT RIBEIRO CHANG CHING THING REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ADALBERTO VENERONI: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SIEGBERT RIBEIRO CHANG CHING THING: DANIEL ESTEVES ABREU - RJ186761 DESPACHO Preliminarmente e, diante do quanto decidido em sede recursal (Agravo de Instrumento - A.I. nº 5014526-90.2022.4.03.0000), às providências para a alteração da classe processual, devendo constar "Liquidação por Arbitramento - 151", certificando. Prosseguindo-se e, diante da inércia do terceiro interessado, Sr. SIEGBERT RIBEIRO CHANG CHING THING, em manifestar-se acerca do despacho id. 431577898, de rigor o acolhimento da impugnação apresentada pela CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS no id. 430092649. Assim, acolho a impugnação apresentada no id. 430092649 e declaro NULO o negócio jurídico realizado (cessão de créditos), noticiado no id. 246323095 e anexos. Considerando a mudança da classe processual e o quanto decidido no A.I. suprarreferido, necessária a realização de prova pericial contábil. Assim, nomeio nomeio a contabilista Sra. Doraci Sergent, Corecon 13937, como perita do Juízo, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, estimativa de honorários (art. 465, §2º, I, CPC), os quais serão suportados pela CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS, nos termos do art. 373, II, do CPC. Ficam as partes intimadas para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 510, do CPC. Decorrido o prazo para a apresentação de pareceres/documentos,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002226-56.2010.4.03.6127 intime-se a i. perita nomeada para apresentação de estimativa de honorários. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de fevereiro de 2026