Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EUZEBIO ARGUELHO DE QUEIROZ, HERMINIO BENTO PAIVA, JEAN LIVET DE MACEDO, JOANA MARIA DA SILVA, JOAO BASTOS, JOSE CARLOS DA SILVA, JOSE DOMINGOS APARECIDO FILHO, JOSE IVAN OLIVEIRA DE SOUZA, JOSE MARIA MIRANDA DE LIMA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A, MURILO BARBOSA CESAR - MS11750
REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS10766, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A Advogado do(a)
REU: LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654 D E C I S Ã O Instada a manifestar interesse no feito, a CEF apresentou defesa em Id. 118067896, em que, dentre outros fundamentos, arguiu a prejudicial de mérito da prescrição do da pretensão autoral, na forma do art. 206, inc. II, § 1º, do Código Civil. A União manifestou desinteresse no feito (Id. 135477697). É o relato do necessário. Decido. No bojo dos autos, a CEF arguiu a ocorrência da prescrição. A fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação é objeto de processo afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos perante o STJ, Tema 1039 (Órgão Julgador Segunda Seção), tendo como recursos representativos da controvérsia REsp 1799288/PR e REsp 1803225/PR. Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019), nos termos art. 1.037, II, do CPC/2015. Desse modo, após a intimação das partes para ciência e manifestação acerca do presente “decisum” (art. 1.037, §8º, do CPC), determino a suspensão do feito. – Disposições finais 1 - Dada a apresentação de defesa pela CEF, admito sua inclusão no polo passivo da demanda. Anote-se. 2 - Em seguida, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, na forma da fundamentação supra. Campo Grande, assinado e datado conforme certificado digital.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002753-66.2017.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande