Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS - CE6556, FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS - CE9324
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Reconsidero o despacho de id. 353789154, uma vez que trata de matéria já colhida pela preclusão, inclusive em agravo de instrumento. Considerando que a União informa que as declarações de compensação ainda não foram integralmente analisadas, não havendo, assim, até o momento, dimensão exata do proveito econômico efetivo decorrente do processo, suspendo sua tramitação por 180 (cento e oitenta) dias, em aguardo à decisão administrativa final. Intimem-se. SãO PAULO, 26 de maio de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5026660-90.2019.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo