Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CISPLATINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA, EDSON CARUZO, JOSE FRANCISCO ALFACE, ADEMIR ALFACE, MUNICIPIO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: BENCE PAL DEAK - SP95409, JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO - SP30969, TELMA FERREIRA - SP101918 D E S P A C H O 1 - Reconsidero o despacho ID 245533925, tendo em vista que as quantias depositadas nestes autos foram devidamente destinadas, conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal no documento ID 245024568. 2 - ID 248482259 - Fica a exequente ciente de que a conta 2527.280.0000653-7 foi corretamente vinculada ao Juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais/SP e aos autos da execução fiscal n.º 0020141-02.2000.403.6182, conforme extrato que segue em anexo a este despacho. 3 - ID 247963710 e ID 250124604 - Não conheço do pedido, tendo em vista a inexistência de valores depositados nestes autos. A quantia referente à arrematação do imóvel penhorado foi destinada à quitação do débito cobrado na presente execução fiscal e o saldo remanescente transferido ao Juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais/SP, em razão de penhora realizada no rosto dos autos para garantia da execução fiscal 0020141-02.2000.403.6182. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 256/257 dos autos físicos. 5 - Após, arquivem-se os autos de forma definitiva. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0061419-80.2000.4.03.6182