Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-A D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001713-33.2005.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, na qual se cobra débito inscrito na Dívida Ativa. Considero a informação de devolução do valor total da conversão anteriormente feita pela Caixa Econômica Federal - ID 280774373. Considero a suspensão do cumprimento da nova determinação de conversão de valores até decisão final do valor devido. Considero o pedido de extinção do feito pelo pagamento integral do débito - ID 312431039. Considero o que consta do extrato apresentado pela União - crédito liquidado por depósito judicial - ID 312581275 e 318878403. Considero o valor constante da conta depósito vinculado aos autos - ID 331933519. Considero a intimação da União para esclarecer e confirmar o pedido de extinção do feito pelo pagamento total do débito - ID 331301145. Considero o novo pedido de extinção por pagamento - ID 332423449. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, verifico que já foi proferida nestes autos sentença de extinção pelo pagamento - ID 40041819, fls. 55/56. Constato, ainda, que o valor total depositado pela executada continua à disposição do juízo em virtude de ordem de cancelamento da transferência antes realizada. Intimada duas vezes para manifestação, inclusive para que apresentar o valor devido considerando a exclusão dos valores em razão da sentença proferida nos embargos à execução, a União apresentou novamente pedido de extinção do processo pelo pagamento total do débito. Em manifestação após a devolução do valor pela Caixa Econômica Federal, a União informou que o valor da dívida na data do depósito judicial era de R$340.231,13 - ID 286850258. Indefiro o pedido da executada para que a União apresente nos autos planilha de cálculos, tendo em vista que já há nos autos manifestação da CPFL concordando com o valor indicado - ID 40041819 - fl. 26.
Diante do exposto, resta incontroverso o valor apresentado pela executada, de R$340.231.13 para a data do depósito em 05/2011 - ID 286850258. Oficie-se para Caixa Econômica Federal para que promova a conversão em renda da União da importância de R$340.231,13 (para a data do depósito em 05/2011). Comprovada a transação nos autos, desde já fica determinada a liberação do valor remanescente para a parte executada. Faculto a indicação de conta corrente para expedição de ofício para transferência dos valores. Sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento. Tudo cumprido, dê-se vista dos autos às partes e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Campinas, data conforme registrado no sistema.