Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA CECILIA NUNES SANTOS - SP160834 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Petição com ID 560946284: diante da sistemática do novo CPC, artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, no sentido de que para início do cumprimento da sentença dispensa-se a intimação pessoal do devedor, bastando a intimação de seu patrono, por publicação, determino à Secretaria a publicação do presente, por meio da imprensa oficial, em nome do patrono da parte sucumbente, para que o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação, efetue o pagamento do valor a que foi condenado (R$200.654,02, em 02/2026), conforme cálculo apresentado pela parte vencedora, salientando que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado implicará em incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, abra-se vista ao exequente. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007009-71.2007.4.03.6103 SUCEDIDO: DARCI LOPES SUCESSOR: ROSEMARY LOPES, CLAUDINEI LOPES ESPÓLIO: ROSA DAQUILA LOPES ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: SORAIA DE ANDRADE - SP237019