Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDIR PELICAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALVES FERNANDEZ - SP186051, ERIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ - SP189225
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a)
EXECUTADO: RIE KAWASAKI - SP202700 S E N T E N Ç A "B" Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, o autor/exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, com a apresentação de seus cálculos para execução - id 243700102. O IBAMA expressamente concordou com os valores apresentados – id 249856342. Com isso, este juízo homologou os cálculos apresentados e determinou a expedição dos referentes requisitórios – id 250888420. Em decorrência, foram expedidos ofícios requisitórios em favor da exequente, noticiada a disponibilidade de valores e o levantamento – id 294149472, id 301691978, id 302345971, id 305754888 e id 311747148. Certificada a autenticação de procuração (id 322252911). Não opondo as partes óbice à extinção da execução, vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P. R. I. C. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000746-54.2006.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos