Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EUNICE FERREIRA DE SOUZA NUNES Advogado do(a)
AUTOR: MARIA APARECIDA PINTO VASCONCELOS E SILVA - SP387346
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n.º 0884899/2015 do JEF de Mauá, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 29-1-2015, intimo as partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a realizar-se no dia 14/10/2021, às 14h00min. As partes deverão comparecer neste Juizado na data designada, facultando-se a nomeação de testemunhas para oitiva, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. A impossibilidade de comparecimento na audiência deverá ser comprovada documentalmente até a abertura da audiência (art. 362, § 1º, CPC), sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9099/95. ATENÇÃO! Em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), foram estabelecidas REGRAS DE ACESSO AO FÓRUM PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA no período de restabelecimento gradual dos trabalhos presenciais (Portaria Conjunta PRES/CORE nº10 de 03 de julho de 2020). 1. Só será permitida a entrada no Fórum 10 (dez) minutos antes do horário agendado para a audiência; 2. A pessoa deverá comparecer utilizando máscara de proteção, sendo vedada a sua retirada durante todo o período de permanência no Fórum, salientando que tal item de segurança, não será fornecido pela Justiça Federal; 3. Não será permitido o ingresso de acompanhantes ou de pessoa estranha ao ato, ressalvada hipótese de incapacidade que justifique a necessidade, caso que será permitido um único acompanhante, situação em que também deverá utilizar máscara de proteção e observar o item anterior; 4. Não será permitida a entrada da pessoa no Fórum, caso a segurança no momento da aferição, constate que a pessoa esteja com temperatura superior a 37,5°C; 5. Ao término da audiência, deverão se retirar imediatamente do Fórum, sendo vedada a permanência no local. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada no fórum em desacordo com as regras acima. MAUá, 30 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001852-61.2020.4.03.6140 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá