Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
EXECUTADO: ROSANGELA NERY Advogado do(a)
EXECUTADO: ALMIR FORTES - SP127305 Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de ROSÂNGELA NERY. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Custas prévias recolhidas. Citada, a ré deixou de apresentar embargos, tendo sido constituído o título executivo judicial (id 12490732, p. 78). A fim de buscar uma solução consensual à demanda, foi designada audiência de conciliação, que restou frutífera (id 12490732, p. 80 e id 12490733, p. 10/22). A executada juntou aos autos os comprovantes dos depósitos judiciais acordados em audiência de conciliação (id 12490733, p. 26/45). Foram anexados aos autos os comprovantes dos depósitos judiciais realizados no montante acordado em audiência conciliatória (id 12490735, p. 49/52 e p. 67). Ulteriormente, a EMGEA requereu o levantamento dos valores depositados nos autos, o que foi deferido (id 303073207 e 308338819). Expedido o alvará, foi acostado aos autos o extrato de pagamento. Ciente, a EMGEA noticiou que o valor levantado foi suficiente para quitação da dívida e pugnou pela extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 01 de julho de 2024 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001105-33.2008.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
02/07/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2024, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2024, 17:22
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 12:23
Publicação
21/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
EXECUTADO: ROSANGELA NERY Advogado do(a)
EXECUTADO: ALMIR FORTES - SP127305 ATO ORDINATÓRIO Documento id. 318493461 e ss.: ciência as partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 19 de março de 2024.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0001105-33.2008.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Publicação
21/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
EXECUTADO: ROSANGELA NERY Advogado do(a)
EXECUTADO: ALMIR FORTES - SP127305 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 17 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001105-33.2008.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos