Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINA DE BRITO LIMA Advogado do(a)
AUTOR: MANOELA DOS SANTOS SILVA - SP381648
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010222-37.2020.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de ação condenatória de procedimento comum com antecipação de tutela proposta por SEVERINA DE BRITO LIMA, qualificada na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para concessão de auxílio-doença com posterior conversão em aposentadoria por invalidez em razão de diversos problemas de saúde adquiridos que resultaram na incapacidade de exercer qualquer tipo de atividade laboral ou física em virtude das dores sentidas. Alega a autora que possui diversas doenças, tais como: escoliose dorso-lombar, asma brônquica, HAS, hipercolesterolemia, mialgia no antebraço direito, enxaqueca vascular, distúrbio comicial e mononeuropatia. Alega ainda, que todas as doenças causam dores intensas pelo corpo, principalmente nos membros superiores, além de apresentar baixa tolerância ao esforço físico e dificuldade para respirar. O despacho de ID 55698792 recebeu a petição ID 39066032 como emenda à inicial e determinou que a autora emendasse novamente a inicial, cumprindo as determinações ali contidas. Intimada, a autora não se manifestou. Intimada pessoalmente a cumprir as determinações do despacho no prazo de 5 dias sob pena de extinção, a autora permaneceu inerte (ID 58411859). Decido. Por não promover a parte autora os atos e diligências que lhe competiam, resta caracterizada a falta de interesse no prosseguimento, razão pela qual julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, IV e VI do CPC. Não há condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com baixa-findo. Publique-se e intimem-se. Campinas, 23 de março de 2022 RAUL MARIANO JUNIOR JUIZ FEDERAL