Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA CANDIDA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA, MARIA CELIA RODRIGUES DE CASTRO, MARIA PORFIRIA DAMAZIO LEAL, MARIA DO ROCIO MANTOVANI PEREIRA, MARLENE DE MOURA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA CELIA RODRIGUES DE CASTRO - SP76014 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO ROCIO MANTOVANI PEREIRA - SP435251 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0404552-21.1995.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Indefiro a transferência de valores requerida, tendo em vista a possibilidade de levantamento pessoal pelas partes ou seus patronos, regularmente constituídos nos autos, diretamente nas agências bancárias depositárias, diante da flexibilização das medidas de contenção da pandemia da COVID19, nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais nº 8202776, de 05/11/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal aos 10/11/2021, que alterou a orientação anterior prevista no Comunicado 5706960/2020. Uma vez levantado o valor, deverá o Dr. Paulo Roberto Lauris, providenciar o rateio e comprovar o pagamento nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int.