Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILTON PEREIRA DE JESUS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS - SP184259, WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A "B" “Vistos em inspeção” Em fase de cumprimento de sentença, expediram-se os respectivos requisitórios (Id 347383253 e seguinte). Anexaram-se ao feito os extratos de pagamento dos requisitórios expedidos (Id 348426009 e seguinte). Foram determinadas providências para a validação da procuração outorgada ao patrono da parte, ocasião em que foi intimado a informar sobre a satisfação do crédito, determinando-se que, nada requerido, fosse o feito encaminhado para sentença (Id 359316517). Com a devida validação da procuração requerida pela parte (Id 360632027) e nada mais requerido, veio o feito concluso para julgamento. Decido. Realizados os depósitos judiciais dos valores correspondentes aos requisitórios expedidos; validada a procuração outorgada ao patrono da autora e nada mais pleiteado, a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação dos créditos reclamados, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001059-70.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos